Como funciona a cidadania italiana por casamento

Cônjuges (esposa e marido) de cidadãos italianos podem requerer o reconhecimento da cidadania, desde que sejam casados legalmente no civil. Por lei, existem dois processos de reconhecimento: a cidadania automática ou a naturalização por matrimônio.

Processo de cidadania automática

Esse processo de cidadania italiana é voltado apenas a mulheres que tenham se casado com um cidadão italiano ou ítalo-brasileiro, antes de 27 de abril de 1983. 

Naturalização por matrimônio

A partir de 27 de abril de 1983, homens e mulheres casados com italianos ou ítalo-brasileiros, podem reconhecer a cidadania pela naturalização por matrimônio. 

O processo é online, através de órgão do governo italiano. Nesses casos, existe um prazo mínimo para fazer o requerimento da cidadania.

  • Para quem tem filhos menores de idade: prazo mínimo do casamento civil é de um ano e meio
  • Para quem não tem filhos: prazo mínimo do casamento civil é de três anos

Documentação: Entre os documentos que deverão ser anexados, vale ressaltar que a certidão de matrimônio, mesmo que o casamento tenha ocorrido no Brasil, será a certidão de casamento italiana.

Vale lembrar, ainda, que no caso do cidadão italiano, ao mudar seu estado civil, há a necessidade de atualizar seu AIRE (Registro de Italianos Residentes no Exterior); serviço que nós da Primaitalia disponibilizamos a nossos clientes.

Prova de idioma

Para o processo de naturalização por matrimônio, a lei italiana exige que os cônjuges comprovem nível B1 (básico) de proficiência no idioma italiano. O comprovante é condição primordial para dar entrada ao reconhecimento da cidadania.

Para auxiliar nesse processo, dispomos de consultoria qualificada e parceria com escola de idiomas especializada em exames de proficiência.

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